sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Diretrizes para funcionamento das Redes de Ensino

 Conforme a Lei nº 9.394/96, Art.11, onde o Município tem a incumbência de baixar normas complementares para o seu sistema de ensino, e a Lei nº 892/2003, Art. 13, onde a Secretária Municipal de Educação tem a incumbência de definir prioridades, estratégias e ações para cumprimento das responsabilidades municipais com a educação; a SEMED estabelece as Diretrizes para o funcionamento das Unidades de Ensino da Rede Municipal no ano letivo 2012.
As Diretrizes Municipais de Ensino se articulam com as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, bem como as Diretrizes Curriculares Nacionais para o ensino fundamental de 9 (nove) ano, onde reúnem princípios, fundamentos e procedimentos orientados pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, para nortear as políticas públicas e a elaboração, planejamento, execução e avaliação de propostas pedagógicas e curriculares de Educação Básica.







Nenhum comentário:

Postar um comentário